Quanto Tempo Você Perde No Pedágio? Direitos e Deveres


Aprovação dos Projetos de Lei nº
1.561, de 2011, nº 1.926, de 2011, e nº 2.105, de 2011, na forma do
substitutivo anexo.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI No
1.561, DE 2011, Nº
1.926, DE 2011, E Nº 2.105, DE 2011

Obriga a suspensão de cobrança de
pedágio e a liberação da passagem de veículos
na hipótese de haver retardo no atendimento.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, que “Dispõe sobre a reestruturação dos transportes
aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de
Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional
de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes, e dá outras providências”, para fixar parâmetros de atendimento
em praça de pedágio que, se não observados, dão ensejo à suspensão da
cobrança e à livre passagem dos veículos.
Art. 2º O § 2º do art. 26 da Lei nº 10.233, de 2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26...

Para o cumprimento do disposto no inciso VI do
caput, a ANTT cuidará de:
I  - compatibilizar, na elaboração dos editais de
licitação, a tarifa do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto
de viagem, transferidos aos usuários em decorrência da aplicação dos recursos de sua arrecadação no aperfeiçoamento da via em que é
cobrado; 

Art. 5º Por força do que prevê o § 2º, inciso II, do art. 26
da Lei nº 10.233, de 2001, em conformidade com a redação que lhe foi dada
nesta Lei, o concessionário de rodovia federal é obrigado a identificar, na via, o
limite de extensão da fila de espera para pagamento de pedágio, assim como a
afixar placa, para orientação dos usuários, com os seguintes dizeres:
Limite de espera: 100 metros ou 5 minutos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em  Janeiro                         de                        2011.
Deputado MILTON MONTI
Relator

Veja mais: