Transporte do Paraná) a fiscalizar o cumprimento da chamada
“Lei do descanso”.
Refere-se
à Lei 12.619/2012 que determina que a cada quatro horas trabalhadas, o
motorista deve fazer uma pausa de pelo menos 30 minutos, e após um dia de
jornada o intervalo deve ser de 11 horas.
A
lei está em vigor desde setembro de 2012, mas segundo o diretor do Sitrovel
(Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Cascavel) Jonas
Comissio, pouca coisa mudou. “É necessária a fiscalização pelos órgãos públicos
para que se faça valer a lei que é uma conquista dos próprios motoristas”.
“É
a vida do motorista que está em jogo. A lei só vem regulamentar uma necessidade
que existe há muito tempo, já que motoristas e mais motoristas perdem ou tiram
vidas em razão do sono e da falta de descanso”, ressalta J.R.G, um motorista que trabalha com carteira
assinada e não quis se identificar.
“A
operação Jornada Legal acontece ainda de forma preventiva, mas fazendo valer a
lei com aplicabilidade de multas quando necessário. Afirma o procurador do
trabalho Marco Aurélio Alves”.
Com faixas na beira
da rodovia, representantes da Fetropar entregavam panfletos e cartilhas para
orientar os motoristas sobre o cumprimento da lei. Já os agentes da PRF averiguavam
o disco do tacógrafo e o relatório de bordo para confirmar se batiam os
horários de parada.
Fonte
FETROPAR