As
regras da Lei Seca estão ainda mais severas com o condutor que ingerir qualquer
quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito
estará automaticamente sujeito a multa de R$ 1915,40, suspensão do direito de
dirigir e terá o veículo retido. Agora, o agente de trânsito não precisará
apenas do etilômetro (bafômetro) para confirmar a embriaguez.
O condutor que se
recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais
que configurem a ingestão de bebida alcoólica, esses indícios deverão ser
descritos na ocorrência e podem ser sonolência; vômito; odor de álcool no
hálito; agressividade; arrogância; exaltação; ironia; dificuldade no
equilíbrio; fala alterada; entre outros.
A
Lei estabelece o parâmetro de 0,05 mg/L [miligramas de álcool por litro de ar]
apenas porque é uma recomendação do Inmetro como margem de segurança do
etilômetro. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de
álcool que já será considerada a infração de trânsito. Se o indivíduo fizer o
teste e a concentração for maior do que 0,34 mg/L, também será considerado
crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial.
No
caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o
condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três
anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.
Os
motoristas ainda podem se recusar a realizar o teste do bafômetro e os testes
de sangue, mas caberá ao agente de trânsito decidir se ele está ou não
alcoolizado.
Sempre
haverá a possibilidade de reparação judicial para aqueles que se considerarem
injustiçados. No entanto, acreditamos no bom senso dos nossos agentes de
trânsito, que foram capacitados para cumprir a lei, além da ficha com os sinais
de embriaguez, constatados pelo agente, serão consideradas ainda as provas
testemunhais, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
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