O imposto de
renda do caminhoneiro Cai de 40% para 10% do seu Faturamento, a Mudança
foi publicada nesta sexta-feira (21) no
Diário Oficial, dentro da MP 582/12 a mudança está no artigo 18
da MP, que altera o artigo 9º da lei 7.713 de 1988.
A lei 7.713/1988 estabelecia como sendo base de cálculo para o imposto
de renda a ser pago pelo caminhoneiro autônomo: 40% do rendimento bruto, decorrente
do transporte de carga.
A Lei terá vigência a partir de
1º de janeiro de 2013.
A redução do
imposto é uma bandeira antiga da (UNICAM) União Nacional dos Caminhoneiros,
“Sem dúvida alguma esta conquista é muito importante para todos os
caminhoneiros do país pois vai propiciar uma margem maior no ganho do frete e
uma melhor condição de vida” José Araújo da Silva afirmou o presidente da
(UNICAM).
Clique aqui veja o documento completo
no Diário Oficial da União