Agência Nacional do Transporte
Terrestre – ANTT e com o Ministério do Transporte, foi discutido a
aplicabilidade da lei da regulamentação deixando claro que a Lei é possível de
ser cumprida.
Foi
apresentado um documento elaborado durante o 10º Seminário Jurídico e de Dirigentes
Sindicais em Cascavel, a CNTTT, Fetropar e entidades filiadas não admitem
qualquer nova prorrogação da fiscalização da Lei 12.619/2012.
As Alterações
quanto ao Exercício da Profissão do Motorista
A Lei Nº 12.619, que dispões sobre o exercício da
profissão de motorista, já regulamentada
pela (CLT), trás importantes alterações.
Jornada
De Trabalho: Dispões ser obrigação do empregador
controlar a jornada de trabalho de maneira confiável e autêntica, podendo
valer-se de anotação de diário de bordo ou ficha de trabalho externo. Entretanto
fica a cargo do motorista o dever de controlar o tempo de condução, quando
dirigir por mais de 4(quatro) horas ininterruptas, o que significa que
tornou-se ônus do motorista comprovar tais horas e respeitar os limites
impostos pela Lei.
Horas
extras: A lei admite a prorrogação da jornada de trabalho por
até 2 (duas) horas extraordinárias e será considerado trabalho efetivo o tempo
que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído os intervalos de
refeição, espera e descanso.
Tempo de espera: O tempo de espera nas filas de
portos, postos de fiscalização, para carregar e descarregar a carga serão
indenizadas aos motoristas com adicional de 30% sobre o valor da hora normal,
após exceder a jornada de trabalho.
Comissão: É proibido o pagamento de remuneração
por comissão para o motorista em função da distância percorrida, do tempo da
viagem e da quantidade de produtos transportados. Desde que essa comissão não
coloque em risco a segurança rodoviária e da coletividade usuárias de vias.
Penalidades e Infrações: O descumprimento da legislação
relativa ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para
descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Medida
administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso
aplicável; sem
equipamento ou livro, papeleta ou ficha de trabalho externo de controle de
tempo de direção quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de
passageiros:
Clique aqui Veja tudo sobre a Regulamentação (Lei
n. 12.619, de 30 de abril de 2012)
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