Começa a Fiscalização da Lei 12.619/2012.



Agência Nacional do Transporte Terrestre – ANTT e com o Ministério do Transporte, foi discutido a aplicabilidade da lei da regulamentação deixando claro que a Lei é possível de ser cumprida.
Foi apresentado um documento elaborado durante o 10º Seminário Jurídico e de Dirigentes Sindicais em Cascavel, a CNTTT, Fetropar e entidades filiadas não admitem qualquer nova prorrogação da fiscalização da Lei 12.619/2012.
As Alterações quanto ao Exercício da Profissão do Motorista  
A Lei Nº 12.619, que dispões sobre o exercício da profissão de  motorista, já regulamentada pela (CLT), trás importantes alterações.

Jornada De Trabalho: Dispões ser obrigação do empregador controlar a jornada de trabalho de maneira confiável e autêntica, podendo valer-se de anotação de diário de bordo ou ficha de trabalho externo. Entretanto fica a cargo do motorista o dever de controlar o tempo de condução, quando dirigir por mais de 4(quatro) horas ininterruptas, o que significa que tornou-se ônus do motorista comprovar tais horas e respeitar os limites impostos pela Lei.

Horas extras: A lei admite a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias e será considerado trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído os intervalos de refeição, espera e descanso.

Tempo de espera: O tempo de espera nas filas de portos, postos de fiscalização, para carregar e descarregar a carga serão indenizadas aos motoristas com adicional de 30% sobre o valor da hora normal, após exceder a jornada de trabalho.
Comissão: É proibido o pagamento de remuneração por comissão para o motorista em função da distância percorrida, do tempo da viagem e da quantidade de produtos transportados. Desde que essa comissão não coloque em risco a segurança rodoviária e da coletividade usuárias de vias.
Penalidades e Infrações: O descumprimento da legislação relativa ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável; sem equipamento ou livro, papeleta ou ficha de trabalho externo de controle de tempo de direção quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Clique aqui Veja tudo sobre a Regulamentação (Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012)
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