A Lei do Motorista ou
chamada Lei do Descanso 12.619, que gera debate e diversas opiniões desde a
criação, em 2012, foi alterada, a câmara dos Deputados em Brasília aprovou a
mudança na lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas
profissionais.
As mudanças anula parte da
legislação aprovada em 2012, que na época foi alvo de protestos de
caminhoneiros e empresas de transporte no país, com paralisação nas estradas.
Se
o projeto for aprovado pelo Senado, as regras que serão
canceladas são:
A que obriga a empresa a calcular o período de espera em barreiras fiscais ou nas operações de descargas como tempo de trabalho e regras para revezamento entre motoristas.
A que obriga a empresa a calcular o período de espera em barreiras fiscais ou nas operações de descargas como tempo de trabalho e regras para revezamento entre motoristas.
O tempo máximo ao volante
aumentará de 4 horas para 5,5 horas, enquanto o intervalo de descanso diminuirá
de 9 horas para 8 horas. A jornada de trabalho, no entanto, continua limitada a
8 horas.
Estabelece também que quando o caminhoneiro trafegar em estrada sem estrutura para a parada obrigatória, ele não será punido se seguir viagem até um local de repouso.
Estabelece também que quando o caminhoneiro trafegar em estrada sem estrutura para a parada obrigatória, ele não será punido se seguir viagem até um local de repouso.
Com a mudança, os
profissionais estão agora autorizados a fazerem até 4 horas extras e não apenas
2 como anteriormente. A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada
6 horas no volante. Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como
o da direção, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas.